Quais são as formalidades administrativas para abrir um restaurante?
Para abrir o seu restaurante, terá de cumprir as seguintes formalidades administrativas:
- Escolher um estatuto jurídico
- Constituir a empresa e efetuar os registos obritatórios
- Comunicar o início da exploração à Câmara Municipal
- Se for o caso, obter a licença para difusão de música e vídeo
- Subscrever os seguros obrigatórios
Escolher o estatuto jurídico do seu restaurante
O primeiro passo na criação de um restaurante consiste em escolher o estatuto jurídico da empresa de restauração (sociedade por quotas, sociedade unipessoal por quotas, sociedade anónima, etc.).
Muitas vezes, os restauradores optam por criar uma sociedade por quotas, um estabelecimento individual de responsabilidade limitada (EIRL) ou uma sociedade anónima.
Uma sociedade por quotas deve ter pelo menos 2 sócios. Com este tipo de sociedade, a responsabilidade dos sócios é limitada ao montante do capital social (os bens pessoais dos sócios não podem ser penhorados). Não é exigido nenhum capital social mínimo.
O princípio é o mesmo para a sociedade unipessoal por quotas, mas há apenas um sócio. O titular do negócio é, por conseguinte, o único responsável: em caso de falência, os prejuízos deverão ser cobertos pelo seu património pessoal.
No estabelecimento individual de responsabilidade limitada, a responsabilidade do titular também é limitada ao capital social, mas o seu valor deve ser fixado em no mínimo 5.000 €. A principal vantagem deste modelo reside no facto de ser fácil de criar e gerir.
Por último, uma sociedade anónima é constituída por no mínimo 5 sócios, com um capital social mínimo de 50.000 €, dividido em ações de igual valor. Pelas dívidas da sociedade, cada sócio responde no limite do valor das ações que subscreveu.
As sociedades comerciais estão sujeitas ao imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), enquanto a EIRL tem a possibilidade de optar pelo imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS).
Dedique algum tempo para estudar as diferentes opções e escolher a forma jurídica mais adequada. Esta escolha tem um impacto sobre o nível de responsabilidade do gestor, o número de sócios autorizados, o montante do capital social inicial, o regime fiscal e de segurança social, as obrigações contabilísticas e jurídicas, os limites máximos de receitas, etc.
Recomendamos vivamente que procure conselhos junto de um notário para escolher o estatuto jurídico do seu restaurante.
Constituir a empresa do seu restaurante
Os procedimentos para constituir uma empresa dependem do tipo de empresa que se está a criar. Em termos gerais, eis as diferentes formalidades administrativas para constituir uma empresa em Portugal:
- Solicitar a aprovação do nome da empresa junto do Registo Nacional de Pessoas Coletivas (certificado de admissibilidade);
- Redigir os estatutos da sociedade;
- Depositar o capital social da empresa numa instituição bancária;
- Submeter a declaração de início de atividade à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
- Efetuar o registo da empresa na Segurança Social.
Também é viável constituir uma empresa de forma rápida e simplificada através de processos online ou presenciais. Na plataforma Empresa Online, é possível criar sociedades unipessoais, por quotas e anónimas utilizando um certificado digital, como o Cartão de Cidadão. Este método permite acompanhar o processo de criação da empresa através do Dossier Eletrónico da Empresa. Por outro lado, nos balcões presenciais designados para Empresa na Hora, os sócios podem estabelecer a empresa em menos de uma hora apresentando a documentação necessária no local, reunindo todos os procedimentos de constituição em um único ponto.
Comunicar o início da exploração à Câmara Municipal
Com a implementação do Licenciamento Zero em Portugal, o processo de abertura de estabelecimentos foi simplificado. Se o restaurante cumprir com os requisitos técnicos e arquitetónicos necessários, basta efetuar uma Mera Comunicação Prévia (MPC) junto da Câmara Municipal, através do Balcão do Empreendedor. Para isso, deve preencher um formulário eletrônico com detalhes do titular e das atividades a serem realizadas, além de efetuar o pagamento das taxas eletronicamente. Após submeter a declaração, é viável iniciar a atividade imediatamente.
Em caso de impossibilidade técnica ou arquitetônica, é possível solicitar à câmara uma dispensa desses requisitos, acompanhada de fundamentos específicos, exceto para aspectos relacionados à segurança, saúde pública e higiene alimentar, os quais não podem ser dispensados. Este pedido deve conter uma planta digital do estabelecimento.
A ocupação de espaço público para instalação de equipamentos como toldos, esplanadas, suportes publicitários e estrados também requer mera comunicação prévia ou um pedido de autorização à câmara municipal, conforme o caso. Os critérios e condições para estas instalações são estipulados nos regulamentos municipais.