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A sinalização obrigatória nos restaurantes

Como sabe, o setor da restauração é regido por numerosas regulamentações. Em particular, os restauradores devem cumprir determinadas obrigações no que diz respeito à sinalização de informações específicas. Apresentamos-lhe as principais regras de sinalização obrigatória num restaurante.

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Sinalização obrigatória para a venda de bebidas alcoólicas

Os restaurantes que vendem bebidas alcoólicas devem obrigatoriamente afixar, de forma visível e facilmente legível, a proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, pessoas notoriamente embriagadas e pessoas que aparentem anomalia psíquica.

A plataforma Comunicar ao Consumidor disponibiliza para impressão todos os dísticos necessários para cumprir esta exigência, além das demais exigências em matéria de sinalização ao consumidor.

Identificação do estabelecimento e horários de funcionamento

O nome do estabelecimento, a entidade exploradora e as suas informações de contacto devem ser afixados em local destacado e próximo à entrada do restaurante.

Os horários de funcionamento devem ser informados em local visível e no exterior do estabelecimento.

Preços e consumo mínimo obrigatório

É requerido que haja uma lista de preços claramente visível na entrada e no interior do estabelecimento para informar os clientes. Esta lista deve incluir todos os pratos, produtos alimentares e bebidas e os respetivos preços, inclusive o couvert, se disponível.

Se o restaurante tiver um consumo mínimo obrigatório, também deve informá-lo por dístico posicionado em lugar de destaque, junto junto à entrada e visível do exterior do estabelecimento.

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Livro de reclamações e resolução alternativa de litígios

É obrigatório informar aos clientes a existência de um livros de reclamações à sua disposição, com indicação da entidade competente para apreciar a reclamação.

Também é necessário informar se o estabelecimento encontra-se vinculado a um Centro de Resolução Alternativa de Litígios (RAL), por adesão ou por imposição legal.

Regras para a sinalização de alergénios

Não é obrigatório afixar a presença de alergénios nos pratos. No entanto, os restaurantes têm a responsabilidade de informar aos clientes sobre a presença de substâncias ou produtos que possam desencadear alergias ou intolerâncias alimentares.

  • Eis a lista de alimentos alergénios:
  • Trigo, centeio, cevada, aveia, espelta e todos os outros cereais que contêm glúten;
  • Crustáceos;
  • Ovos;
  • Amendoins;
  • Peixes;
  • Soja;
  • Leite;
  • Frutos de casca rija (amêndoas, nozes, avelãs, castanhas de cajus, nozes pecan, etc.);
  • Aipo;
  • Mostarda;
  • Sementes de sésamo;
  • Moluscos;
  • Dióxido de enxofre e certos sulfitos;
  • Tremoços.

Sinalização de regras para fumadores

A proibição ou restrição de fumar dentro dos estabelecimentos deve ser sinalizada através da exposição de dísticos com fundo vermelho. As áreas designadas para fumar são identificadas por dísticos com fundo azul.

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Regras de informação obrigatória para os trabalhadores

As normas trabalhistas acerca das condições de local de trabalho exigem a disponibilização de algumas informações ao pessoal do restaurante:

  • O mapa de horário e mapa de férias dos trabalhadores;
  • Informação sobre os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis;
  • Informação sobre os direitos e deveres do trabalhador em matéria de igualdade e não discriminação;
  • O regulamento interno do restaurante (se houver);
  • Informação sobre a legislação referente ao direito de parentalidade

Por conseguinte, é importante estar atento a estas diferentes regras de sinalização quando abrir o seu restaurante (ou o trespasse de uma empresa de restauração). Os restauradores que não respeitarem as regras de sinalização estão sujeitos a sanções.

Leia também:
Encontrar o financiamento para o seu restaurante
Os passos e as formalidades administrativas para abrir um restaurante
Como fazer um bom estudo de mercado para o seu restaurante?
Como elaborar um plano de negócios para o seu restaurante?

Fontes:
- eportugal.gov.pt
- comunicaraoconsumidor.gov.pt
- manual da DGS Alergia Alimentar na Restauração

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