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Abrir um restaurante
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Obter uma licença para o seu restaurante: tudo o que precisa de saber

Abrir um restaurante em Portugal requer atenção aos procedimentos burocráticos. Neste artigo, informamos sobre as formalidades a cumprir.

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É necessária uma licença para abrir um restaurante?

O procedimento de abertura de um restaurante foi simplificado a partir da implementação do Programa Licenciamento Zero. Em regra, para as atividades de restauração é suficiente comunicar o início da exploração à Câmara Municipal da sua localidade, através de uma Mera Comunicação Prévia, desde que o estabelecimento atenda determinados requisitos arquitetónicos e estruturais definidos em lei. Há diretrizes claras quanto à área de serviço, zonas integradas, cozinhas, instalações sanitárias e capacidade de ocupação. É fundamental compreender os requisitos para evitar problemas durante a abertura e funcionamento do restaurante.

Em situações em que os requisitos não podem ser atendidos, deve comunicar com a câmara municipal ou a entidade competente para compreender o procedimento a ser seguido e solicitar a dispensa ou autorização necessária. Este processo pode requerer documentação adicional ou pareceres específicos para justificar a solicitação de dispensa dos requisitos previstos.

Mera Comunicação Prévia: requisitos e procedimento

Para que o restaurante possa começar a funcionar após uma Mera Comunicação Prévia, é necessário que cumpra todos os critérios legais. Esses critérios incluem:

  • Área de serviço separada: zonas distintas para receção/armazenagem de alimentos, cozinha, copa e zona de fabrico, separadas da área destinada ao público.
  • Higiene e separação de áreas: área de serviço completamente separada da área destinada ao público, evitando propagação de fumos e cheiros.
  • Fornecimento e entrada de serviço: adoção de procedimentos para fornecimento de alimentos pela entrada de serviço ou, na ausência desta, em períodos de menor frequência do público.
  • Gestão de resíduos: adoção de métodos/equipamentos para separação e valorização dos resíduos.
  • Instalações sanitárias e vestiários: instalações sanitárias separadas para pessoal e clientes, mantidas em bom estado e com adequação ao número de lugares.
  • Capacidade do estabelecimento: cálculo do número máximo de lugares com base na área destinada aos clientes, excluindo áreas como zonas de receção e sanitários.
  • Requisitos para cozinhas, copas e zonas de fabrico: Seguir normas específicas para a zona de cozinha, copas, zonas de fabrico, equipamentos, lavatórios, materiais de superfície, entre outros detalhes estruturais e de higiene.

Para efetuar uma Mera Comunicação Prévia, deve preencher um formulário que declara a conformidade com todas as condições necessárias para iniciar a exploração. A submissão do formulário é realizada online, através do Balcão do Empreendedor da sua localidade. O processo é conduzido através dos canais digitais de atendimento disponibilizados pela Câmara Municipal, requerendo autenticação via Chave Móvel Digital (CMD), Cartão de Cidadão ou Certificado digital.

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Mera Comunicação Prévia: requisitos e procedimento

Para que o restaurante possa começar a funcionar após uma Mera Comunicação Prévia, é necessário que cumpra todos os critérios legais. Esses critérios incluem:

  • Área de serviço separada: zonas distintas para receção/armazenagem de alimentos, cozinha, copa e zona de fabrico, separadas da área destinada ao público.
  • Higiene e separação de áreas: área de serviço completamente separada da área destinada ao público, evitando propagação de fumos e cheiros.
  • Fornecimento e entrada de serviço: adoção de procedimentos para fornecimento de alimentos pela entrada de serviço ou, na ausência desta, em períodos de menor frequência do público.
  • Gestão de resíduos: adoção de métodos/equipamentos para separação e valorização dos resíduos.
  • Instalações sanitárias e vestiários: instalações sanitárias separadas para pessoal e clientes, mantidas em bom estado e com adequação ao número de lugares.
  • Capacidade do estabelecimento: cálculo do número máximo de lugares com base na área destinada aos clientes, excluindo áreas como zonas de receção e sanitários.
  • Requisitos para cozinhas, copas e zonas de fabrico: Seguir normas específicas para a zona de cozinha, copas, zonas de fabrico, equipamentos, lavatórios, materiais de superfície, entre outros detalhes estruturais e de higiene.

Para efetuar uma Mera Comunicação Prévia, deve preencher um formulário que declara a conformidade com todas as condições necessárias para iniciar a exploração. A submissão do formulário é realizada online, através do Balcão do Empreendedor da sua localidade. O processo é conduzido através dos canais digitais de atendimento disponibilizados pela Câmara Municipal, requerendo autenticação via Chave Móvel Digital (CMD), Cartão de Cidadão ou Certificado digital.

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Pedido de dispensa de requisitos

Quando os requisitos para a Mera Comunicação Prévia não podem ser integralmente cumpridos, é necessário solicitar à Câmara Municipal uma autorização para dispensa de requisitos, através de um formulário específico no Balcão do Empreendedor.

Alguns requisitos possíveis de dispensa incluem vestiários e instalações sanitárias para pessoal, instalações sanitárias para clientes e a capacidade máxima do estabelecimento. O deferimento do pedido de dispensa baseia-se em critérios como contribuição para requalificação ou conservação do edifício, preservação de características arquitetónicas ou estruturais, ou quando o estabelecimento está inserido em um conjunto comercial que já atende a esses requisitos. No entanto, é importante observar que não serão deferidos pedidos que comprometam requisitos legais de segurança contra incêndios, saúde pública ou higiene de alimentos, nem quando houver condicionamentos legais ou regulamentares imperativos.

O pedido deve ser acompanhado por uma planta do estabelecimento, indicando a disposição dos equipamentos e áreas destinadas às atividades secundárias, se aplicável, com a devida identificação da área e código da Classificação das Atividades Económicas (CAE).

Fontes:
eportugal.gov.br
informaçõeseserviços.lisboa.pt
DL n.º 10/2015

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